
A nova conquista da Optometria brasileira, proporcionada após o STF chegar ao final o julgamento da ADPF 131, ocorrida neste mês, em 21 de outubro de 2021, merece comentários, apreciações e gera novas expectativas para a Saúde da Visão e do povo brasileiro, além de provável incremento na indústria e no comércio do mercado óptico do País.
À princípio, a advocacia que defendeu a categoria dos optometristas, sob a responsabilidade do CBOO, foi extremamente competente ao apresentar seus Embargos Declaratórios após uma sentença que contrariava os interesses dos optometristas. Estes Embargos, foram encaminhados ao Ministro Gilmar Mendes em vista da obscuridade e contradição na sentença anteriormente proferida pelo Relator e confirmada pelo plenário da Corte, sentença esta que proibia a livre atuação dos profissionais optometristas.
Pode–se afirmar, em vista do resultado final da nova sentença, após a expressiva votação do plenário do STF por 10 votos a zero favorável à Optometria, que o Dr. Fabio e respectiva equipe que defenderam a causa, após anos de luta, finalmente obtiveram uma incontestável e irreversível vitória para a categoria, graças a sua persistência na defesa dos direitos constitucionais dos profissionais Optometristas com formação em escolas credenciadas pelo MEC.
Por coincidência ou não, a sentença do Supremo se deu justamente no dia em que ocorria o anual Congresso Brasileiro de Oftalmologia. Embora uma boa parte dos oftalmologistas não aceitem a ascensão dos optometristas como categoria profissional livre, outros tantos, vêm com bons olhos a chegada destes profissionais, mesmo porque poderão trabalhar em conjunto, colaborando e melhorando os serviços de Cuidados com a Visão e da Saúde Ocular da população.
Finalmente, a Optometria foi avaliada de forma correta pela mais alta Corte do Brasil. O assunto foi esmiuçado pelo relator do processo, pela questão profissional, onde sempre deveriam ter prevalecidos os direitos constitucionais dos optometristas, visto a existência de Cursos oferecidos por escolas credenciadas pelo Estado (Ministério da Educação e respectivas Secretarias de Educação Estaduais).
Agora o CBOO se debruça sobre a questão da Regulamentação da profissão. Nova luta, nova batalha.
Sobre a questão, é preciso entender a diferença entre e Reconhecimento e Regulamentação.
Na verdade, para que seja avaliado o RECONHECIMENTO da OPTOMETRIA, deveremos retroceder ao ano de 1932, no governo de Getulio Vargas, quando foi assinado o Decreto 20.932, que proibia algumas atividades como a enfermagem, ortopedia e a optometria, entre outras. Ora, para que uma profissão seja proibida, então o governo "reconhece” explicitamente sua existência. Se a profissão não existisse, porque ela seria proibida por Decreto?
Mas como esta interpretação pode ser contestada, ocorreram novas situações em autarquias federais que permitiram condições atualizadas na interpretação da Legalidade e do Reconhecimento da Optometria como profissão no Brasil. Assim, no ano 2.000 o Ministério do Trabalho organizou uma Nova Classificação Brasileira de Ocupações (Caderno Oficial das Atividades Profissionais constantes no País em acordo com a ONU e a Organização Mundial do Trabalho), que entrou em vigor após sua Publicação em 2002.
O Ministério do Trabalho foi a primeira autarquia federal a Reconhecer e Registrar na sua CBO em 2002, a Atividade da Optometria, sob o Código 3223/05, onde estão assentadas suas funções, seu local de trabalho, equipamentos que utiliza, etc. É importante lembrar que este registro, na CBO do MT, é levado em consideração pelos Srs. Juízes em todos os processos que envolvem optometristas, portanto o "reconhecimento” é "Oficial”.
O Ministério da Educação e suas respectivas Secretarias Estaduais, ao permitir às escolas, fornecendo Alvará para a Cursos de formação de Profissionais em Optometria, também reconheceram os optometristas, cujos Cursos se encontram sob registro nestas autarquias federais, inclusive com o aval do STF que foi solicitado a reconhecer a validade dos cursos.
O Ministério da Economia, através de seu órgão IBGE, também inseriu e reconhece a Optometria, onde consta sob o Código CNAE 8.650/99 "optometria, serviços de".
O Ministério da Saúde, através da PORTARIA Nº 752, DE 22 DE AGOSTO DE 2014, reconhece e insere o Optometrista nos Serviços do SUS.
Como pode ser observado, o "RECONHECIMENTO" da Optometria já foi total e cabalmente inserido e aceito pelas entidades federais à quem compete reconhecer uma profissão.
Se o RECONHECIMENTO é de fato e de direito indiscutível, agora, cabe somente a REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO. Só assim se estará dirimindo as dúvidas que ora assolam os profissionais, que embora "livres” continuam com muitas dúvidas sobre sua atuação.
Professor Vilmario Antonio Guitel
BACHAREL EM OPTOMETRIA
Optometrista, OD - Regional SP CROOSP 02.003
Técnico em Óptica e Lentes de Contato - SENAC SP
Pós Graduação Alta Optometria Pediátrica – UNC - SC
Pós Graduação Magistério do Curso Superior – UNC - SC
Especialista em Fototerapia Syntonic – Inst. Thea, Florianópolis SC
Optometria Comportamental – Inst. Thea, Florianópolis SC
Neuroptometria – Instituto Thea, Florianópolis SC
https://www.especialistaemvisao.com
Colunista Opticanet - Categoria: Colunas & Artigos
Fonte: Vilmário Antonio Guitel · vilmarioguitel@gmail.com
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