
Os membros do Sindióptica-RS participaram na manhã desta sexta-feira (08) da reunião da Câmara Brasileira do Comércio de Produtos e Serviços Ópticos (CBÓptica) para tratar de assuntos como a classificação da atividade óptica por grau de risco e o exercício da atividade do Microempreendedor Individual (MEI) para o segmento óptico. O presidente da entidade, André Roncatto, coordenou os trabalhos.
A reunião online aconteceu com a presença de 28 integrantes do segmento em todo o Brasil, contando com a participação do coordenador da Câmaras da CNC, presidente do Sistema Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, entre outras lideranças. A preocupação na definição de grau de risco, em caso de segmentos que estabelecem relação com a saúde pública, no caso óptico, se houver atuação sem as devidas questões técnicas por profissional habilitado, podem causar problemas irreversíveis de saúde e cegueira.
Segundo levantamento do CBÓptica, o segmento aparece listado entre as 500 atividades listadas para a Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAES no MEI para exercício da atividade comercial. Entretanto, os itens da pauta serão encaminhados para a divisão econômica e jurídica da CNC. O diretor executivo do Sindióptica-RS alertou parta uma análise mais profunda na busca de desenvolvimento do tema e de tomadas de posição diante das prerrogativas de risco quanto à gestão do MEI, quando em desconformidade, tragam risco, o que é totalmente descabido para o segmento óptico.
Roncatto adota a mesma posição. "Concordamos com a atividade de resgate social que o MEI produz para redução da informalidade, mas não podemos dissociar o tema com a responsabilidade no tratamento com a saúde, pois o efeito de liberação sem habilitação técnica provocará concorrência desleal e prejudica a preservação da saúde do consumidor, o que me parece ser o grande diferencial", afirma o coordenador da CBÓptica.
Existe um ordenamento jurídico que não foi levado em consideração e que não foi avaliado criteriosamente para o segmento óptico. Segundo o economista da CNC, Antonio Everton Jr, podem existir lacunas que permitam o empreendedor fazer o cadastro. Já a advogada da Divisão CNC, Camila da Costa Vieira Blanco informa que a abertura do alvará de atividade provisória no MEI para atuação óptica, emitido pelos municípios, e classificados para baixo risco, permite a operação do estabelecimento, sem vistoria prévia, o que não é documento exclusivo do microempreendedor.
Também foi enfatizado na reunião que o grau de risco para profissionais não habilitados, que não adotam medidas e protocolos técnicos de higienização aumentam para a saúde do consumidor com a introdução do covid-19.
Fonte: Sindióptica-RS · comunicasindiopticars@gmail.com
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