
O pagamento deve ser realizado por todas as empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo - SindiópticaSP. A contribuição aprovada em Assembleia Geral, consta em Convenção Coletiva de Trabalho e está prevista na alínea "e", do art. 513 da CLT.
O boleto com a Contribuição foi encaminhado pelo correio para o endereço cadastrado na entidade. Você também pode acessar o boleto através do site: https://sindiopticasp.gersin.com.br/consulta
Se preferir, solicite o boleto pelo telefone (11) 3256-6011 ou através do e-mail: sindioptica@sindioptica-sp.com.br Ao entrar em contato, informe o CNPJ da sua empresa.

A participação e a união das empresas do setor possibilitará ao SINDIÓPTICA-SP continuar trabalhando para melhorar e ampliar os serviços prestados, principalmente nos processos de negociação salarial e no combate ao comércio ilegal de óculos por ambulantes, e estabelecimentos não autorizados.
Contamos com vocês para dar continuidade aos nossos trabalhos!
Dúvidas sobre a contribuição?
Entre em contato pelo e-mail: sindioptica@sindioptica-sp.com.br
pelo Telefone/WhatsApp: (11) 3256-6011
Fonte: Sindióptica-SP · andre@sindioptica-sp.com.br
Conteúdo de: Sindióptica-SP
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